Você está aqui: Página Inicial > Contents > Menu > Atendimento Online > Procedimentos
conteúdo

Procedimentos

por ctufpb publicado 27/07/2022 15h22, última modificação 06/09/2022 15h01

Processos

 


Aproveitamento de disciplinas

 

1. É a dispensa das disciplinas, para os alunos que cursaram disciplinas semelhantes ao do curso de Engenharia Ambiental em outras instituições e/ou curso.

2. Para abertura do processo são necessários os seguintes documentos:

    • Requerimento de Aproveitamento de Estudos;

Aproveitamento_de_Estudos.png

 

  • Cópia do histórico da instituição de origem, carimbado e assinado pela cooordenação ou controle acadêmico.
  • Programa da disciplina semelhante ao do curso que se quer aproveitar da instituição de origem, o qual deve conter a ementa, o programa acadêmico, formas de avaliação e referências bibliográficas.

3. A partir do momento que o processo é recebido pelo departamento, ele tem 30 dias para dar o parecer sobre o aproveitamento.  Maiores informações: resolução 16/2016 do CONSEPE.

Observação: Outra modalidade de dispensa é o de conteúdos flexíveis, ela é amparada pela Resolução 01/2011 do CEAMB, e possui seu próprio requerimento que você pode baixar aqui. Os procedimentos e o fluxo de processo é similar ao de aproveitamento, exceto que o departamento ao qual ele é encaminhado é sempre o Departamento de Engenharia Civil e Ambiental.

Topo


Revisão de Prova 

 

1. É o requerimento que o aluno pode fazer para solicitar a revisão de sua prova e/ou trabalho, por questionar a nota atual que lhe foi atribuída.

2. Para a abertura do processo é necessário o seguinte documento.

    • Requerimento de revisão de prova.

 

O serviços relativos à abertura dos processos, demandados pelos alunos do curso de Engenharia Ambiental. 

Para a consulta do andamento do seu processo, acesse o link do SIPAC (faça o cadastro para realizar a consulta se ainda não possuir cadastro).

3. A legislação referente à temática revisão de prova é a Resolução 16/2015 do Consepe.

Topo

 


 

Regime de Exercícios Domiciliares

 

1. Para o alunos que incapaz de comparecer   as aulas,mas que mantém capacidade intelectual e emocional, podem requerer os alunos:

  •  à aluna gestante, durante 90 (noventa) dias, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação;
  •  à aluna adotante, durante 90 (noventa) dias, a partir da data da guarda;
  •  ao estudante portador de afecção que gera incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais ;
  •  aos participantes de congresso científico, de âmbito regional, nacional e internacional; 
  •  aos participantes de competições artísticas ou desportivas, de âmbito regional, nacional e 87 internacional

 

2. Para abertura do processo são necessários os seguintes documentos:

  • Para os portadores de afecções, comprovado por atestado médico, tendo como prazo máximo de apresentação a metade do período previsto no atestado para o afastamento;
  • Para a aluna gestante. apresentar atestado médico;
  • Para aluna adotante, comprovante de decisão judicial de guarda
  • Requerimento preenchido, disponível aqui.
  • para os demais alunos comprovação, de participação no evento.

 

3. O regime de Exercicio Domiciliares consta na resolução 16/2015 do CONSEPE.