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Dispensa de disciplina

por CCAU publicado 19/02/2021 21h57, última modificação 02/06/2023 17h26
Dispensa de disciplinas da graduação cursadas na UFPB que possuam o mesmo código ou equivalente

Fundamento legal

Resolução Nº 29/2020 do CONSEPE/UFPB - TÍTULO III - CAP. IX - Art. 40 - 45. Recomenda-se a leitura para melhor compreensão.

Documentos necessários para a abertura do processo junto à Coordenação

I - Requerimento de dispensa de disciplina - único requerimento contendo a lista de todas as disciplinas e códigos efetivamente cursados.
II - Histórico Acadêmico atualizado do curso de graduação de origem, no qual conste o componente curricular cursado com a respectiva carga horária e resultado obtido.

As disciplinas para um novo curso de graduação só poderão ser dispensadas até 08 (oito) anos depois de cursadas.

Observação: Estes documentos devem ser encaminhados à Coordenação pelo link https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=20&a=add

Observações gerais e apreciação do processo

I As disciplinas para um novo curso de graduação só poderão ser dispensadas até 08 (oito) anos depois de cursadas

II Na dispensa, a nota e a frequência do componente curricular serão registradas no SIG e terá a situação dispensada no Histórico Acadêmico do discente.

III A dispensa será registrada no SIG automaticamente quando a disciplina tiver o mesmo código ou for equivalente.

IV O componente curricular TCC não pode ser aproveitado nem dispensado.

V Quando a disciplina cursada apresentar conteúdo programático inferior a 75% do exigido no PPC, o Departamento poderá autorizar a dispensa, mediante a complementação proposta por docente designado para tal finalidade e encaminhará sua decisão à Coordenação do Curso no período letivo da solicitação da dispensa.