Dilatação de prazo para conclusão de curso
Fundamentação Legal
Resolução Nº 29/2020 do CONSEPE/UFPB - TÍTULO XI- CAP. I- Art. 174 - 177 . Recomenda-se a leitura para melhor compreensão.
Documentação necessária
1. Requerimento Geral, contendo explicitamente no texto que solicita "a dilatação do prazo para a conclusão de curso, nos termos da Resolução Nº 29/2020 do CONSEPE/UFPB", acompanhado de justificativa circunstanciada.
2. Histórico Acadêmico atualizado.
3. Cronograma com o plano de estudos, elaborado pelo discente sob orientação da Coordenação de Curso. Este cronograma pode ser montado em forma de tabela contendo o nome da disciplina e o período letivo que pretende cursá-la, observando os pré-requisitos, dentro de no máximo 02 (dois) períodos extras, salvo os casos do Art. 179 da Resolução Nº 29/2020.
4. Na hipótese do Art. 176 da Resolução Nº 29/2020 do CONSEPE/UFPB, laudo médico circunstanciado comprovando deficiência ou afecção que necessite de dilatação de prazo superior a dois períodos letivos.
A forma de envio da documentação deve ser pelo Sistema de Atendimentos do CT/UFPB, digitalizada, em formato PDF. Link: https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=20&a=add
Apreciação do processo
I. Aluno
- Envia a documentação pelo link https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=20&a=add, digitalizada, em formato PDF. Setor de origem: Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo.
- Decide sobre a concessão da dilatação para a conclusão do curso.
III. Coordenação Acadêmica/PRG
- Realiza a implantação no SIG.