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Dilatação de prazo para conclusão de curso

por CCAU publicado 19/02/2021 21h57, última modificação 18/10/2023 14h49
Período cedido após término do último período letivo correspondente à duração máxima para integralização curricular

Fundamentação Legal

Resolução Nº 29/2020 do CONSEPE/UFPB - TÍTULO XI- CAP. I- Art. 174 - 177 . Recomenda-se a leitura para melhor compreensão.

Documentação necessária

1. Requerimento Geral, contendo explicitamente no texto que solicita "a dilatação do prazo para a conclusão de curso, nos termos da Resolução Nº 29/2020 do CONSEPE/UFPB", acompanhado de justificativa circunstanciada.
2. Histórico Acadêmico atualizado.
3. Cronograma com o plano de estudos, elaborado pelo discente sob orientação da Coordenação de Curso. Este cronograma pode ser montado em forma de tabela contendo o nome da disciplina e o período letivo que pretende cursá-la, observando os pré-requisitos, dentro de no máximo 02 (dois) períodos extras, salvo os casos do Art. 179 da Resolução Nº 29/2020.
4. Na hipótese do Art. 176 da Resolução Nº 29/2020 do CONSEPE/UFPB, laudo médico circunstanciado comprovando deficiência ou afecção que necessite de dilatação de prazo superior a dois períodos letivos.

A forma de envio da documentação deve ser pelo Sistema de Atendimentos do CT/UFPB, digitalizada, em formato PDF. Link: https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=20&a=add

 

Apreciação do processo

I. Aluno

 II. Colegiado de Curso

  • Decide sobre a concessão da dilatação para a conclusão do curso.

III.  Coordenação Acadêmica/PRG

  • Realiza a implantação no SIG.