Revisão de avaliação de aprendizagem
por CCAU
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publicado
19/02/2021 21h57,
última modificação
11/03/2021 20h12
Fundamentação Legal
Resolução Nº 29/2020 do CONSEPE/UFPB - Art. 81. Recomenda-se a leitura para melhor compreensão.
Documentação necessária
1. Requerimento Geral, contendo explicitamente no texto que solicita "a revisão da avaliação de aprendizagem nos termos do Art. 81 da Resolução Nº 29/2020 do CONSEPE/UFPB", fundamentado e descrevendo a referida avaliação, disciplina, turma, e professor responsável, com a devida fundamentação e eventuais documentos comprobatórios
A forma de envio da documentação deve ser por e-mail (ccau@ct.ufpb.br), digitalizada, em formato PDF.
Apreciação do processo
I. Aluno
- Enviar a documentação para o e-mail (ccau@ct.ufpb.br), digitalizada, em formato PDF, em até 03 (três) dias úteis após a publicação da nota pelo professor.
II. Coordenação de Curso
- Enviar o processo ao Departamento responsável e comunicar o aluno após a conclusão da revisão.
III. Departamento Responsável pelo componente curricular
- Enviar o processo para emissão de parecer pelo professor responsável pelo componente curricular.
- Em caso do professor responsável estar impedido ou se o aluno recorrer, caso discorde do parecer, o Departamento indicará uma comissão composta por 03 (três) professores de áreas correlatas para emissão de parecer definitivo.