Aproveitamento de disciplina
Fundamento legal
Resolução Nº 29/2020 do CONSEPE/UFPB - TÍTULO III - CAP. IX - Art. 40 - 45. Recomenda-se a leitura para melhor compreensão.
Documentos necessários para a abertura do processo junto à Coordenação
I - Requerimento de aproveitamento de disciplina - um para cada disciplina da UFPB a ser considerada como equivalente.
II - Histórico Acadêmico atualizado do curso de graduação de origem, no qual conste o componente curricular cursado com a respectiva carga horária e resultado obtido.
III – Plano de Curso dos componentes curriculares cursados.
IV - Ato de reconhecimento do curso (pode estar presente no Histórico) ou documento emitido por órgão competente no país de origem que reconheça o curso de graduação, para quando se tratar de instituição de ensino estrangeira
Observação: Estes documentos devem ser enviados pelo link: https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=20&a=add
Apreciação do processo
I –A Coordenação de Curso encaminhará aos Departamentos competentes a documentação necessária para a apreciação dos pedidos de aproveitamento em processos separados por Departamento responsável pela disciplina.
II –O Departamento apreciará o pedido em até 30 dias e restituirá o processo com a respectiva decisão à Coordenação de Curso.
III –O Departamento apreciará o pedido levando em consideração a atualidade e a compatibilidade mínima de 75% da carga horária e do conteúdo da disciplina a ser aproveitada.
IV –Ocorrendo aproveitamento da disciplina, a Coordenação do Curso procederá a sua implantação no SIG.
V–Quando a disciplina cursada apresentar conteúdo programático ou carga horária inferior ao exigido no PPC, o Departamento poderá realizar o aproveitamento, mediante a complementação proposta por docente designado para tal finalidade e encaminhará sua decisão à Coordenação do Curso no período letivo da solicitação de aproveitamento.
VI –Em havendo necessidade de complementação dos estudos, deverá ser aplicada uma avaliação, referente aos conteúdos faltantes, atribuindo o conceito suficiente para o aproveitamento do componente curricular ou o conceito insuficiente, que caracterizará o não aproveitamento do componente curricular.