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Aproveitamento de disciplina

por CCAU publicado 19/02/2021 21h57, última modificação 02/06/2023 17h24
Aproveitamento de componentes curriculares cursados em cursos de graduação de outras instituições de ensino superior

Fundamento legal

Resolução Nº 29/2020 do CONSEPE/UFPB - TÍTULO III - CAP. IX - Art. 40 - 45. Recomenda-se a leitura para melhor compreensão.

Documentos necessários para a abertura do processo junto à Coordenação

I - Requerimento de aproveitamento de disciplina - um para cada disciplina da UFPB a ser considerada como equivalente.
II - Histórico Acadêmico atualizado do curso de graduação de origem, no qual conste o componente curricular cursado com a respectiva carga horária e resultado obtido.

III Plano de Curso dos componentes curriculares cursados.

IV - Ato de reconhecimento do curso (pode estar presente no Histórico) ou documento emitido por órgão competente no país de origem que reconheça o curso de graduação, para quando se tratar de instituição de ensino estrangeira

Observação: Estes documentos devem ser enviados pelo link: https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=20&a=add 

Apreciação do processo

I A Coordenação de Curso encaminhará aos Departamentos competentes a documentação necessária para a apreciação dos pedidos de aproveitamento em processos separados por Departamento responsável pela disciplina.

II O Departamento apreciará o pedido em até 30 dias e restituirá o processo com a respectiva decisão à Coordenação de Curso.

III O Departamento apreciará o pedido levando em consideração a atualidade e a compatibilidade mínima de 75% da carga horária e do conteúdo da disciplina a ser aproveitada.

IV Ocorrendo aproveitamento da disciplina, a Coordenação do Curso procederá a sua implantação no SIG.

VQuando a disciplina cursada apresentar conteúdo programático ou carga horária inferior ao exigido no PPC, o Departamento poderá realizar o aproveitamento, mediante a complementação proposta por docente designado para tal finalidade e encaminhará sua decisão à Coordenação do Curso no período letivo da solicitação de aproveitamento.

VI Em havendo necessidade de complementação dos estudos, deverá ser aplicada uma avaliação, referente aos conteúdos faltantes, atribuindo o conceito suficiente para o aproveitamento do componente curricular ou o conceito insuficiente, que caracterizará o não aproveitamento do componente curricular.