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Adiante seu mestrado como aluno especial
Uma das formas de ser discente do PPGEPS, além da aprovação em processo seletivo anual, é o ingresso como aluno especial.
Conheça mais sobre a figura do aluno especial e sobre o procedimento de ingresso através das informações a seguir.
Por que ser aluno especial?
Muitas vezes o aluno especial é aquele que, no ínterim entre dois processos seletivos, antecipa-se em relação à próxima seleção não só com as disciplinas, mas na busca por um objeto de investigação para um futuro mestrado.
Trata-se de uma oportunidade única para você que tem interesse de iniciar o mestrado em Engenharia de Produção e já quer adiantar algumas disciplinas isoladas. O contato com a temática e com os estudos avançados típicos da pós-graduação stricto sensu permite ao aluno especial descobrir e firmar os primeiros passos na direção da pesquisa que pretende empreender no mestrado. Além disso, é possível, nos moldes da regulamentação aplicável ao curso e a depender da quantidade de créditos cursados e da disponibilidade do nosso Programa de Pós-graduação, diminuir o tempo necessário para concluir o mestrado.
Após consulta prévia aos docentes do PPGEPS, a Coordenação informa, na notícia sobre o próximo período de inscrições para ingresso como alunos especiais, as disciplinas do semestre que poderão receber alunos especiais. Saiba mais sobre as disciplinas de cada semestre na seção Calendário e Oferta de Disciplinas e sobre cada disciplina na seção Estrutura Curricular.
Quem pode ser aluno especial?
Ressaltamos que as vagas para alunos especiais são destinadas aos candidatos que se encaixam nos critérios elencados no nosso regulamento e que se propõem a iniciar estudos antecipadamente, de forma dedicada e comprometida com o ensino-aprendizagem no intuito de posteriormente se candidatar a uma vaga de aluno regular através do processo seletivo anual.
As regras aplicáveis constam no Regulamento Geral da pós-graduação da UFPB e principalmente no Regulamento Geral do PPGEPS, que se encontram na seção Regulamentação do nosso site. Em resumo, pode ser aluno especial aquele que atender aos critérios do artigo 31 ou do artigo 32 do Regulamento do PPGEPS.
É possível, portanto, a matrícula como aluno especial de concluintes da graduação e de graduados, desde que atendam aos requisitos dos artigos 31 e 32, respectivamente. Entretanto, é preciso, ainda, que a disciplina a cuja matrícula o candidato aspira seja ofertada no semestre de ingresso pelo Programa, que o docente responsável por ela aceite a matrícula de alunos especiais para a referida turma e que o Colegiado do PPGEPS aprove o ingresso do aluno especial.
Procedimento
O procedimento iniciará com as inscrições, passando pela análise pela Coordenação do PPGEPS e pelo Colegiado do Programa a fim de se cumprir a previsão do artigo 30, caput e §2º do nosso Regulamento. Abaixo segue um resumo com as etapas:
- Período de Inscrições;
- Tramitação dos processos de inscrições admitidas, com manifestação de relator e decisão colegiada;
- Período de matrículas, realizadas pela Coordenação;
- Início das aulas.
Inscrições
As inscrições serão realizadas através de chamado no Sistema de Chamados do Centro de Tecnologia da UFPB (para mais informações sobre os chamados, consulte a seção Contato e Localização ou o destaque sobre esse assunto na nossa página inicial) com o assunto específico "INSCRIÇÃO ALUNO ESPECIAL - (Semestre atual)" em caixa alta, durante cada período de inscrições divulgado neste portal e nas nossas redes sociais, contendo o seguinte, de acordo com as instruções abaixo:
- No corpo da mensagem a indicação do nome completo, número do CPF e de outro documento de identificação com foto requerendo inscrição (ex: requeiro inscrição como aluno(a) especial no semestre _______ do PPGEPS, nos termos da documentação em anexo);
- Nos anexos da mensagem, os seguintes documentos:
- Formulário de requerimento de admissão de aluno especial devidamente preenchido, contendo as assinaturas do interessado e do docente que o indicar (o docente precisa ser credenciado a um programa de pós-graduação da UFPB);
- Digitalização dos documentos pessoais:
- documento de identificação com fotografia (RG e CPF ou RG contendo o número do CPF);
- documento de quitação com o serviço militar (se o interessado for do sexo masculino);
- documento eleitoral (título) e comprovante de quitação eleitoral; - Documentação comprobatória:
* Se graduando:
- comprovante de matrícula em curso de graduação em nível superior (do semestre atual);
- histórico escolar atual;
- comprovante de participação em atividades vinculadas a programas acadêmicos (são considerados como tal programas registrados nos respectivos órgãos responsáveis da UFPB, voltados ao ensino, pesquisa e extensão, não incluídos estágios de qualquer natureza);
- digitalização de comprovante de residência atual (datado de até 3 meses antes da data final de inscrição).
* Se graduado:
- diploma de graduação em curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso (se o processo de expedição do diploma ainda estiver tramitando);
- comprovante de participação em grupo de pesquisa;
- digitalização de comprovante de residência atual (datado de até 3 meses antes da data final de inscrição).
Outras disposições importantes
Sugerimos, inicialmente, leitura dos artigos 29 a 32 do Regulamento do PPGEPS, abaixo transcritos:
Art. 29. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.
Parágrafo único. Aos alunos especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos alunos regulares.
Art. 30. A coordenação do PPGEPS poderá aceitar a matrícula do aluno especial, desde que haja a anuência do professor da disciplina, obedecidos os limites de vagas.
§ 1º Somente serão abertas vagas para alunos especiais em disciplinas ofertadas pelo programa no período letivo pertinente.
§ 2º A aceitação do aluno especial deve ser aprovada pelo colegiado do PPGEPS ouvido o docente responsável pela disciplina.
§ 3º O(a) aluno(a) especial poderá cursar um máximo de até 50% dos créditos necessários para a integralização do curso.
§ 4º As disciplinas cursadas por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo, não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica de nenhum programa de pós-graduação da UFPB, enquanto ele for considerado aluno especial.
§ 5º As disciplinas cursadas por aluno especial nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do art. 58 deste regulamento, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do aluno, já classificado como regular, no mesmo período da homologação pelo colegiado.
§ 6º Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela coordenação do PPGEPS.
Art. 31. Poderão, a juízo do colegiado do PPGEPS, ser admitidos para matrícula em disciplinas, na condição de alunos especiais, estudantes de graduação da UFPB, desde que sejam encaminhados por orientadores credenciados em programa de pós-graduação da instituição e que estejam participando de atividades vinculadas a programas acadêmicos.
Art. 32. Poderão, a juízo do colegiado do PPGEPS, ser admitidos para matrícula em disciplinas, na condição de alunos especiais, graduados que participem de grupos de pesquisa, desde que sejam encaminhados por líderes/orientadores credenciados em programa de pós-graduação da UFPB.
Ressaltamos que não aceitaremos inscrições nem complementação de informações, documentos etc. após o período indicado. Além disso, a inscrição ou o preenchimento dos requisitos não constituem, em hipótese alguma, direito ou expectativa de direito ao ingresso como aluno especial.