Orientação Acadêmica

A qualquer discente do PPGEM é garantido o direito de ter alguém responsável pela sua orientação acadêmica, que poderá provir:

  • do corpo docente do PPGEM, sempre na função de orientação principal;
  • de outro Programa de Pós-Graduação da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), na função de coorientação principal
  • de outra IES sediada no exterior, na função de segunda orientação em regime de cotutela de doutorado.

A orientação acadêmica é o elo de ligação entre discentes, a instituição e parceiros externos. Entre suas atribuições, estão, principalmente:

  • a assistência ao planejamento acadêmico de estudo e pesquisa;
    o acompanhamento, o diagnóstico e a avaliação do desempenho acadêmico;
  • a definição, estruturação e alteração dos objetos e produtos científicos;
  • a recomendação para as defesas finais; e
  • a atestação e aprovação e produtos científicos submetidos ao crivo externo.

Além do comum interesse técnico-científico, a escolha da orientação acadêmica deve prezar pelo bom relacionamento mútuo entre as partes e pelas normas emanadas de regulamentos específicos. Para pleno êxito no curso, cada discente deve refletir sobre as propostas de projeto ofertadas e pela identificação natural com os perfis científicos do Programa. Em último caso, ou por motivo de força maior, prevê-se a alteração de orientação, seja por abdicação de quem orienta, ou por vontade de quem recebe a orientação.

Coorientação e Segunda Orientação

A qualquer discente está facultada a opção por uma coorientação acadêmica ou segunda orientação acadêmica, em caso de pesquisas que exijam interdisciplinaridade e habilidades múltiplas. A coorientação acadêmica exerce função complementar para a pesquisa e contribui em menor grau, quando comparada ao papel desempenhado pela segunda orientação, cuja proficiência no campo do conhecimento ou estado-da-técnica da pesquisa em curso deve ser minimamente equiparada ao de quem estiver exercendo a orientação. Ambas as participações, no entanto, possuem caráter complementar, requerem comum acordo entre todas as partes envolvidas e devem ser aprovadas pelo Colegiado do Programa, consoante justificativa e pertinência.