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Composição

por ctufpb publicado 28/06/2022 10h00, última modificação 28/08/2025 16h35

Segundo o Regimento Geral da UFPB:

 Art. 20. O Colegiado dos cursos será constituído (Modificado pela Resolução n° 19/2014):

I – Curso de Graduação

a) pelo Coordenador, como seu presidente;

b) pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;

c) pela representação dos 3 (três) departamentos que participem do curso com o maior número de disciplinas obrigatórias;

d) pela representação discente, na proporção de 1/5 do total dos membros do Colegiado.

Os 3 departamentos são o Departamento de Produção, Departamento de Mecânica e o Departamento de Matemática.

§2º A representação docente dos departamentos nos colegiados dos cursos de graduação será escolhida pelos professores dos respectivos departamentos, juntamente com os seus suplentes, que os substituirão em suas faltas e impedimentos, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, sendo vedada a participação em mais de um colegiado de curso.

§4º Em todos os casos, a representação discente será escolhida pelos alunos do curso, juntamente com os seus suplentes, que os substituirão em suas faltas e impedimentos para mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução para mandato consecutivo.