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UFPB divulga edital com regras para comprovação de uso do auxílio moradia em despesas com habitação

publicado: 29/02/2024 16h18, última modificação: 29/02/2024 16h18
O envio da documentação deve ser realizado até 29 de março

 Foto: Oriel Farias

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB), por meio da Pró-reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante (Prape), divulgou edital em que regulamenta as normas para comprovação da utilização do auxílio moradia para custeio de despesas com habitação. A medida alcança todos os 2.253 estudantes dos quatro campi da UFPB (João Pessoa, Areia, Bananeiras e Rio Tinto/Mamanguape) que são beneficiários do auxílio.

O Auxílio Moradia é uma prestação pecuniária mensal, no valor de R$ 600,00, para auxiliar no custeio das despesas com moradia aos estudantes que não possuam núcleo familiar no local do seu curso, que não tenham acesso às residências universitárias e que passem a residir na cidade do curso em que estejam matriculados.

O prazo para envio da documentação necessária se estenderá até 29 de março, de acordo com as normas e condições que estão estabelecidas no edital. O envio dos documentos deverá ser feito exclusivamente pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA)

No caso de beneficiários do Auxílio Moradia que dividam a residência com terceiros e cujo contrato de locação do imóvel esteja em nome dessas pessoas, será necessário o envio da declaração de que divide aluguel (anexo IV), no qual deve ser informada a identificação de cada morador (nome e CPF), bem como o número de moradores da residência.  

O resultado final das análises será publicado no site da Prape no dia 1º de julho.

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Texto: Ana Paula Gomes
Edição: Aline Lins
Foto: Oriel Farias
Ascom/UFPB