Laboratórios | Normativos
Está página contém os normativos relacionados aos Laboratórios do DECA.
Estatuto da UFPB
Art. 55. Ao Departamento caberá, diretamente, a guarda e conservação dos bens patrimoniais que lhe forem destinados, no âmbito do respectivo Centro.
Regimento do CT
Art. 30º Os Laboratórios localizados no CT pertencem aos departamentos do Centro de Tecnologia que os criaram.
Parágrafo único. Os coordenadores dos Laboratórios do CT serão escolhidos nos seus departamentos e nomeados pelos seus chefes, ouvido o Colegiado do Departamento ou Câmara Departamental.
Ofício Circular
Trata de informações referentes a uma determinação de que quaisquer recebimentos por serviços, bens ou produtos por meio de acordos, contratos e convênios mantidos com a UFPB sejam realizados por vias oficiais previstas em leis e/ou normas desta Universidade.
OFÍCIO CIRCULAR Nº 004/2024 - REITORIA UFPB | 16 de maio de 2024
OFÍCIO CIRCULAR Nº 029/2024 - DIRETORIA DE CENTTRO CT/UFPB | 22 de maio de 2024
Celebração de acordos, convênios ou instrumentos congêneres entre a UFPB e instituições públicas e privadas
**As informações a seguir foram retiradas da página da CODECON.
A Coordenação de Convênios (CODECON) da Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento (PROPLAN) da UFPB, tem como objetivo assessorar e orientar a elaboração de projetos acadêmicos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional e inovação tecnológica, com vistas à formalização de acordos, convênios ou instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas, que promovam o cumprimento das metas e objetivos institucionais, em consonância com a legislação vigente.
A Administração Pública vale-se da formalização de instrumentos jurídicos como meio de oficializar os diversos relacionamentos que desenvolve, seja com órgãos da própria administração pública, direta e indireta, nas esferas federal, estadual, municipal e distrital, ou ainda com entidades de natureza privada com ou sem fins lucrativos. Esses documentos, a depender da particularidade das atividades, operacionalização, custos, etc., são definidos na legislação vigente com nomenclaturas e requisitos distintos que implicam na fundamentação de rotinas específicas para cada tipo de instrumento.
Tipos e procedimentos
Protocolo de Intenções
Instrumento preparatório que formaliza um compromisso futuro das partes em celebrar um instrumento em termos que ainda serão definidos posteriormente. Link para procedimento
Acordo de Cooperação de Estágio (Celebrado pela Coordenação Geral de Estágio/PRG, redirecionado para o link abaixo)
Instrumento jurídico firmado com entes públicos e privados, visando proporcionar aos discentes regularmente matriculados nos cursos da UFPB a oportunidade de realização de estágio na parte concedente. Link para procedimento
Acordo de Cooperação Técnica
“instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que não envolva a transferência de recursos financeiros”, de acordo com o Art. 2º, VIII-A da Lei 13.204,14 de dezembro de 2015. Link para procedimento
Convênio com Fundação de Apoio
A Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, Art. 1º, prevê que: "As Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, de que trata a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, poderão celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do caput do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos." Link para procedimento.
Convênio de Receita
Acordos firmados entre a UFPB e entidades públicas estaduais ou municipais, assim como, entidades privadas com e sem fins lucrativos, com recebimento de recursos financeiros, visando à execução de projeto ou atividade de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. Link para procedimento.
Termo de Execução Descentralizada
“instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática”. Link para procedimento.
Fundações de Apoio Credenciadas à UFPB
Fundações de Apoio Credenciadas à UFPB
Para maiores informações, clique na logomarca da Fundação:
Fundações de Apoio - Transparência
Para atendimento ao Art. 4º-A da Lei 8.958 de 20 de dezembro de 1994, disponibilizamos abaixo os links dos portais de transparência das Fundações de Apoio Credenciadas pela UFPB:
- Fundação de Apoio à Universidade Federal de Pernambuco - FADE
https://sistemas.fade.org.br/PortalTransparencia/PortalInicio.aspx
- Fundação Parque Tecnológico da Paraíba - PaqTcPB
https://sgi.paqtc.org.br/Portal_Transparencia/
- Fundação de Educação Tecnológica e Cultural da Paraíba - FUNETEC
https://www.funetec.com/transparencia
Legislação correlata:
1. LEGISLAÇÃO FEDERAL:
Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências. |
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Regulamenta a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto no 5.205, de 14 de setembro de 2004. |
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Estabelece normas para execução do disposto no Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/CGU, de 29 de maio de 2008 e dá outras providências. |
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Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências. |
2. REGULAMENTAÇÃO INTERNA DA UFPB:
Fixa normas para retribuição a docentes por participação em Bancas ou Comissões Julgadoras de Concurso Público no âmbito da UFPB, além de disciplinar o relacionamento entre a UFPB e Fundações de Apoio, estabelecendo os procedimentos operacionais, orçamentários e financeiros de Projetos Acadêmicos, de Ensino e Extensão, Projetos de Pesquisa, de Desenvolvimento Institucional e de estímulo à inovação desenvolvidos com as Fundações de Apoio
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