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Colegiado Departamental DECA/CT | Regimentos e Resoluções

por Rafael Lopes Mendonca publicado 02/05/2024 10h45, última modificação 06/05/2024 09h54

 

Estatuto da UFPB

Regimento da UFPB

Regimento do CT

Resoluções do Conselho de Centro do CT (COC-CT)

 

Normativos Referentes ao Departamento

Estatuto da UFPB

CAPÍTULO II

Dos Departamentos

Art. 52. O Departamento é a unidade de ensino, pesquisa e extensão, para efeito de organização didática e administrativa, compreendendo disciplinas afim, e compõe-se do pessoal docente nele lotado.

Art. 53. O pessoal discente terá uma representação junto ao Departamento, indicada na forma do Regimento Geral.

Art. 54. O pessoal técnico-administrativo terá um representante no Colegiado Departamental eleito por seus pares, para mandato de um ano, permitida uma única recondução para mandato consecutivo.

Art. 55. Ao Departamento caberá, diretamente, a guarda e conservação dos bens patrimoniais que lhe forem destinados, no âmbito do respectivo Centro.

Art. 56. O Departamento somente se reunirá com mais da metade de seus membros e decidirá por maioria de votos.

Parágrafo único. Para efeito do quorum, excluem-se os professores regularmente afastados.

Art. 57. O Departamento deliberará sobre planos de trabalho e distribuição de encargos de ensino, pesquisa e extensão aos docentes que o integram, tendo em vista sua qualificação e experiência.

Art. 58. Das decisões do Colegiado Departamental, dentro de dez dias, caberá recurso ao Conselho de Centro.

 

Regimento Geral UFPB

SECÇÃO II

Dos Departamentos 

Lei nº 4.881-A, de 06.12.65Dec.-lei nº 53, de 18.11.66Dec.-lei nº 252, de 28.2.67Lei nº 5.539, de 27.11.68Dec.-lei n 465, de 11.2.69Lei nº 5.802, de 11.09.72Lei nº 5.882, de 24.5.73Dec. nº 76.119, de 13.08.1975Dec. nº 5.159, de 28.7.04

Art. 11. O Departamento é a primeira instância de deliberação em matéria didático-científica e administrativa no âmbito de sua atuação.

§ 1º A lotação do pessoal docente no Departamento é feita sem vinculação a campos específicos de conhecimento, sendo os encargos atribuídos de acordo com os interesses do ensino e da pesquisa e tendo em vista sua qualificação e experiência.

§ 2º O Departamento deverá contar com recursos humanos e materiais necessários às atividades que lhe são inerentes, de acordo com os seus objetivos.

Art. 12. O Departamento terá um Chefe e um Subchefe, designados pelo Reitor, escolhidos na forma deste Regimento.

Parágrafo único. Em caso de vacância, dentro de 30 (trinta) dias será realizada a indicação de substitutos, na forma deste Regimento.

Art. 13. Compete ao Departamento:

a) aprovar os planos de ensino das disciplinas que o integram, considerando as recomendações de seu ajustamento ao interesse dos cursos, formuladas pelos respectivos Colegiados;

b) definir e estruturar as áreas de especialização docente e nelas distribuir os seus componentes;

c) aprovar e encaminhar à homologação superior seus planos de pesquisa e autorizar a participação de docentes em pesquisas interdepartamentais e em atividades desenvolvidas pelos Núcleos de Pesquisa e Extensão;

d) apreciar os planos de trabalho do pessoal docente, propostos para cada período letivo;

e) propor à Diretoria do Centro a realização de concursos ou a contratação de docentes;

f) propor à Diretoria do Centro a movimentação ou o afastamento de seu pessoal docente, bem como o regime de trabalho a ser cumprido, de conformidade com a necessidade do ensino e da pesquisa;

g) indicar as listas de nomes para composição de comissões examinadoras de concursos de docentes e de provas de habilitação à livre-docência, segundo as normas em vigor na Universidade;

h) organizar as listas sêxtuplas para designação, pelo Reitor, do Chefe e Subchefe do Departamento;

i) eleger os membros da Câmara Departamental, na forma deste Regimento;

j) homologar proposta de orçamento-programa, apresentada pela Chefia do Departamento;

l) representar junto ao Conselho de Centro e propor, mediante a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos respectivos membros, o afastamento ou a destituição do Chefe ou do Subchefe do Departamento;

m) promover e estimular a prestação de serviços à comunidade, em forma de extensão, de acordo com os objetivos da Universidade;

n) desempenhar todas as tarefas que lhe sejam inerentes, não especificadas neste Regimento.

 

Art. 14. O comparecimento às reuniões departamentais será obrigatório, cumprindo ao Chefe do Departamento, na qualidade de presidente do colegiado, fazer a devida comunicação de faltas ocorridas.

Parágrafo único. Não sendo justificadas as faltas, dentro de 3 (três) dias úteis, será aplicado o desconto em folha na base de um vencimento-dia.

Art. 15. O Departamento realizará, semestralmente, reunião especial, para efeito de avaliação de suas atividades nos campos do ensino, da pesquisa e da extensão, e para apreciar Relatório do Chefe do Departamento a ser encaminhado ao Diretor do Centro.

Art. 16. A Chefia Departamental caberá a responsabilidade direta pela guarda dos bens patrimoniais que forem destinados ao Departamento para fins de ensino e pesquisa.

(*) Art. 17. Quando o número de docentes for superior a 30 (trinta), funcionará uma Câmara Departamental, tendo como membros natos o Chefe e Subchefe do Departamento, além de 6 (seis) docentes eleitos na forma do que dispuser o Regimento do Centro, e a representação do pessoal discente.

(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 - CFE, de 04/12/90.

§ 1º A Câmara Departamental terá as atribuições constantes do artigo 13, exceto as previstas nas alíneas "g", "h", "i" e "l".

§ 2º Aplica-se, no que couber, à Câmara o disposto nesta Secção, sobre o funcionamento do Departamento.

§ 3º Os membros eleitos da Câmara Departamental terão mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovado.

Art. 18. Poderão participar das reuniões da Câmara, sem direito a voto, outros membros do Departamento.

Art. 19. A Câmara poderá convocar membros do Departamento para prestação de informações.

 

Regimento do CT

 Art. 11º O Centro de Tecnologia é constituído pelos Departamentos, Coordenações de Cursos de Graduação e Coordenações de Programas de PósGraduação a ele vinculados.

Art. 12º As atribuições dos Departamentos estão explicitadas no artigo 13º do Regimento Geral desta Universidade.

Parágrafo único. As áreas de especializações definidas na alínea b do artigo 13º do Regimento Geral da UFPB serão constituídas como órgãos de assessoramento da chefia departamental, sem poder decisório.

Art. 13º Os 6 (seis) representantes, citados no artigo 17º do Regimento Geral da UFPB, para a Câmara Departamental, e seus respectivos suplentes, serão escolhidos em reunião departamental, por votação aberta.

§ 1º Todos os docentes do Departamento, em efetivo exercício, poderão votar e ser votados.

§ 2º Os membros da Câmara Departamental deverão preferencialmente ser escolhidos de forma a representar as diversas áreas de especialização do Departamento.

Art. 14º Os Departamentos reunir-se-ão ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando houver assunto urgente a tratar, independentemente da existência da Câmara.

§ 1º As reuniões serão convocadas pelo Chefe do Departamento, através de citação nominal a todos os membros do Departamento, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 2º A convocação deverá conter a ordem do dia com a indicação da matéria que será objeto da reunião, além da ata da reunião anterior.

§ 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Chefe do Departamento, por sua iniciativa ou a requerimento da maioria dos seus membros, indicando os motivos da convocação.

§ 4º Quando a reunião extraordinária for solicitada por requerimento da maioria dos membros, o Chefe do Departamento terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para despachar a convocação.

§ 5º Esgotado o prazo referido no parágrafo anterior, sem a decisão do Chefe do Departamento, os interessados poderão convocar a reunião assinando a convocação 3 (três) dos signatários do requerimento, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 6º O Colegiado Departamental reunir-se-á com um quorum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples nos casos não previstos no Regimento Geral da UFPB.

§ 7º O quorum do parágrafo anterior será calculado de acordo com o parágrafo único do artigo 56 do Estatuto da UFPB, isto é, excluem-se os professores regularmente afastados.

§ 8º Das decisões do Colegiado Departamental, dentro de dez dias, caberá recurso ao Conselho de Centro.

Art. 15º O Chefe e Vice-Chefe do Departamento serão nomeados pelo Reitor e indicados pela direção do Centro, na forma dos artigos 63º e 64º do Estatuto da UFPB, com base em consulta aos segmentos do Departamento (docente, discente e técnicoadministrativo) em reunião extraordinária convocada para este fim, em escrutínio único, entre chapas organizadas pelos membros docentes e registradas no início da reunião. Serão observadas ainda as seguintes normas:

I – Na hipótese de empate, dar-se-á preferência pela ordem:

a) ao concorrente mais antigo no magistério superior da Universidade;

b) ao concorrente mais idoso;

II – Terminada a apuração e proclamados os resultados, a reunião será suspensa para lavratura da ata e reabertura a seguir, para leitura, aprovação e assinatura.

III – A escolha da representação discente e técnica-administrativa se dará na forma dos artigos 53 e 54 do Estatuto da UFPB .

Art. 25º Haverá em cada Departamento uma Secretaria sob a responsabilidade de um servidor indicado pela respectiva Chefia Departamental, através da Diretoria do Centro e designado pelo Reitor.

Art. 26º A Secretaria é o órgão de apoio administrativo do Departamento, com as seguintes atribuições:

I – superintender os trabalhos burocráticos no âmbito departamental;

II – elaborar e processar o expediente da Chefia do Departamento;

III – executar as tarefas relacionadas com o controle de frequência do pessoal administrativo e docente vinculado ao Departamento;

IV – executar os serviços e escolaridade das disciplinas oferecidas pelo Departamento, preservando o sigilo;

V – diligenciar a convocação das reuniões do Departamento, quando determinadas por sua Chefia;

VI – secretariar as reuniões departamentais;

VII – colaborar com a Secretaria do Centro no cumprimento das determinações superiores;

VIII – desempenhar as demais tarefas não especificadas nas alíneas anteriores quando determinadas pela Chefia do Departamento.

Art. 30º Os Laboratórios localizados no CT pertencem aos departamentos do Centro de Tecnologia que os criaram.

Parágrafo único. Os coordenadores dos Laboratórios do CT serão escolhidos nos seus departamentos e nomeados pelos seus chefes, ouvido o Colegiado do Departamento ou Câmara Departamental.