Colegiado Departamental DECA/CT | Composição
Composição do Colegiado Departamental do DECA
O Colegiado Departamental do DECA é composto por todos os Docentes lotados no departamento, pelo representante dos Técnicos Administrativos e pelos representantes dos Discentes dos Cursos de Engenharia Civil e Engenharia Ambiental.
REPRESENTANTE DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS (TAES)
REPRESENTANTES DOS DISCENTES DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL
- Elizabete Mirela Coutinho Braz Silva
- Ana Vitória de Oliveira da Silva
- Rafael Machado Farias
- Leonardo Ferreira Lins
REPRESENTANTES DOS DISCENTES DO CURSO DE ENGENHARIA AMBIENTAL
- Ana Beatriz Martins Neves
- Ana Victória do Nascimento Santos
- Andrews Cesar Chaves da Silva
- Rodrigo Quaresma Pereira Ferreira
Professor Voluntário
De arcordo com a Resolução N° 34/2020 do CONSEPE da UFPB:
Art. 15. Fica assegurada a participação do Professor Voluntário nas reuniões do Departamento ao qual estiver vinculado, com direito a voz e sem direito a voto.
Professor Visitante
De acordo com a Resolução N° 24/2019 do CONSEPE da UFPB:
Art. 1° Aprovar as normas e procedimentos sobre a admissão de professor(a) visitante na pós-graduação da UFPB.
§1º Para efeito do disposto no caput deste artigo, entende-se como professor(a) visitante o(a) docente e/ou pesquisador(a) que não mantenha qualquer vínculo funcional ativo com a UFPB e que seja contratado(a) para atuar por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino, prioritariamente, em programas de pósgraduação stricto sensu da UFPB, permitindo-se que atue como orientador(a) e em atividades de extensão e inovação, se for o caso.
§2º O(a) professor(a) visitante não poderá:
I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II – receber atribuições que não estejam em consonância com o Plano Individual Docente apresentado quando de sua candidatura, homologado institucionalmente, de acordo com o perfil demandado institucionalmente no Edital de Seleção;
III – ser nomeado(a) ou designado(a), ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; e
IV – ter direito a voto nos colegiados departamentais, colegiados dos programas de pós-graduação, conselhos de centro ou conselhos superiores.
§3º As atividades do professor visitante na graduação observarão os limites de carga horária previstos no art. 3º da Resolução 052/2018 do Consepe, não podendo contrariar o disposto no Projeto de Solicitação de Contratação de Docente Visitante, apresentado pelo PPG, de que trata o art. 8º, VI desta Resolução.