Regime de Exercícios Domiciliares
Documentação necessária |
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Previsão Legal |
O regime de exercícios domiciliares aplica-se: I – À discente gestante, durante 90 dias, a partir do 8º mês de gestação, desde que comprovado por atestado médico; II – Aos responsáveis legais adotantes, durante 90 dias, a partir da data da guarda, comprovada por decisão judicial; III – À discente mãe ou ao discente pai, desde que comprovado pela certidão de nascimento, por 90 dias; IV – Ao discente portador de afecção congênitas ou adquiridas, infecção, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados e que gerem incapacidade física comprovada por atestado médico; V – Ao discente para acompanhar parente de 1º grau, em casos de doenças graves comprovadas por atestado médico. |
Etapas do processo |
Discente
Coordenação do Curso
Departamento
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Base Legal |
Resolução CONSEPE n.º 29/2020, artigos 92 a 99. |