Benefícios e Auxílios
O Programa de Benefícios da Pró-Reitoria de Assistência e Promoção do Estudante (Prape) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), é o conjunto de ações estabelecidas pela Política de Assistência Estudantil tratada no Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto 7.234/2010.
É finalidade do Programa de Benefícios da Prape ampliar as condições de permanência dos jovens na Educação Superior Pública Federal, assegurando as condições materiais, psicossociais e pedagógicas aos alunos que se encontram dentro dos critérios de vulnerabilidade econômica e social definidas no Decreto.
O acesso dos alunos aos benefícios do Programa demandará prévia classificação em processo de avaliação socioeconômica realizado pela Prape, definidos por editais que trarão o detalhamento dos critérios de cada benefício integrante do programa.
O Programa de Benefícios da Prape é composto por:
Restaurante Universitário - (RU) é espaço físico permanente da Universidade que oferece refeições diárias gratuitas aos estudantes classificados através do diagnóstico social e que suas atividades acadêmicas justifiquem sua permanência em tempo integral na universidade.
Moradia Estudantil - verificada nas Residências Universitárias, é um serviço oferecido pela UFPB, destinado, exclusivamente, a estudantes de reconhecida necessidade, cujas famílias residam fora das sedes dos Campi da UFPB.
Atenção à Saúde - consiste em atendimento em saúde a todos os estudantes que demandarem, através da oferta de ações em:
I. Consultas médicas em nível de atenção primária à saúde;
II. Tratamento odontológico individual;
III. Acompanhamento psicológico individual;
IV. Ações de promoção, proteção e recuperação da saúde;
V. Ações de prevenção de doenças;As ações serão realizadas em Centros de Atenção à Saúde da Universidade Federal da Paraíba integrados com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Auxílio Transporte - consiste em auxílio financeiro para estudantes moradores em João Pessoa e para moradores da região metropolitana, que visa à contribuir com parte das despesas de deslocamento do aluno para atividades acadêmicas regulares. A quantidade de passagens por aluno dependerá de sua agenda de atividades acadêmicas.
Auxílio Creche - consiste em auxílio financeiro cujo objetivo é custear parte das despesas dos estudantes no acompanhamento de seus dependentes até a idade de 05 anos, 11 meses e 29 dias. Obedece aos seguintes critérios de concessão:
I. Ser responsável legal por criança(s) de 0 a 5 anos, 11 meses e 29 dias de idade, inclusive;
II. Será concedido o benefício somente a um dos pais ou responsável legal quando ambos
forem estudantes da Universidade; sendo considerado o que detiver a guarda legal do
dependente, em caso de pais que não vivam juntos;
III. O benefício se estende a todos os filhos do aluno na faixa etária estabelecida.
Inclusão Digital através do computador pessoal - consiste na disponibilização de computador, para uso individual e sob responsabilidade, a estudantes que atendam os critérios de vulnerabilidade econômica e social e tenham um excelente desempenho acadêmico nos termos estabelecidos no respectivo edital de convocação.
Auxílio manutenção - será concedido a estudantes oriundos de famílias em vulnerabilidade econômica e social, incluídas em programas sociais do Governo Federal e que necessitam de apoio para a garantia de suas permanências na universidade.
Apoio aos estudantes com deficiência - objetiva assegurar o direito à educação pela disponibilização de meios para promoção da inclusão com qualidade, e será assegurado através da implementação de medidas jurídicas e políticas, a exemplo da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência aprovada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e pela Política Nacional de Educação para Pessoas com Deficiência na Perspectiva da Educação Inclusiva.
As ações necessárias para a garantia de um ensino de qualidade a este público são:
I. Garantia de suporte pedagógico aos estudantes com deficiência, através do PROGRAMA DE APOIO DE APRENDIZAGEM AO ALUNO COM DEFICIÊNCIA, no qual o aluno apoiador que tem como função a de acompanhar e auxiliar o aluno com deficiência nas atividades acadêmicas desenvolvidas dentro e fora da sala de aula de acordo com as necessidades inerentes a cada um, dedicando para isto 20 horas por semana;
II. Aquisição de equipamentos e materiais necessários à plena acessibilidade das pessoas com deficiência.
Apoio à participação em eventos - consiste no incentivo à participação em eventos e tem por objetivo contribuir com a socialização de informações e produção de novos conhecimentos, que venham enriquecer a formação acadêmica e propiciar maior integração entre os estudantes, mediante a concessão de passagens, visando à apresentação de trabalhos em eventos de cunho científico, técnico, artístico, cultural ou equivalente, que se realizem no País, a depender das disponibilidades orçamentárias.
Mobilidade Estudantil Nacional e Internacional - reconhecida e institucionalizada pelo Programa de Mobilidade Acadêmica da Andifes e pelo Programa Ciência Sem Fronteiras, consistirá também na concessão de auxílio financeiro cuja concessão se dará em observância às regras específicas da mobilidade internacional e nacional, realizada de acordo com a disponibilidade financeira da instituição.
Para maiores informações, entrar em contato com a PRAPE.
Horário de funcionamento (segunda a sexta):
Manhã:
- 08:00 às 11:00 - atendimento ao público externo
- 11:00 às 12:00 - expediente interno (porta fechada)
Horário de almoço: das 12:00 às 14:00 (porta fechada)
Tarde:
- 14:00 às 17:00 - atendimento ao público externo
- 17:00 às 18:00 - expediente interno (porta fechada)
Localização:
Prédio da Reitoria - 1º Andar
Telefones:
Pró-Reitor: (83) 3216 7828
Secretaria Executiva: (83) 3216 7827
E-mails:
Pró-Reitor: prape@ufpb.br
Secretatia Executiva: secretaria@prape.ufpb.br