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Regime de Exercícios Domiciliares

por Darlan Azevedo Pereira publicado 15/06/2022 12h00, última modificação 15/06/2022 20h37

Documentação necessária

 

Previsão Legal

O regime de exercícios domiciliares aplica-se:

I – À discente gestante, durante 90 dias, a partir do 8º mês de gestação, desde que comprovado por atestado médico;

II – Aos responsáveis legais adotantes, durante 90 dias, a partir da data da guarda, comprovada por decisão judicial;

III – À discente mãe ou ao discente pai, desde que comprovado pela certidão de nascimento, por 90 dias;

IV – Ao discente portador de afecção congênitas ou adquiridas, infecção, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados e que gerem incapacidade física comprovada por atestado médico;

V – Ao discente para acompanhar parente de 1º grau, em casos de doenças graves comprovadas por atestado médico.

 

Etapas do processo

 

Discente

  1. Enviar toda a documentação para a Secretaria da Coordenação do Curso por e-mail (cgep@ct.ufpb.br ou eliomar@ct.ufp.br), com o devido requerimento assinado;
  2. Acompanhar movimentação do processo no SIPAC.

 

Coordenação do Curso

  1. Conferir a documentação apresentada;
  2. Anexar a documentação ao respectivo processo no SIPAC, abrir processo com o assunto: 125.51 - CURSOS DE GRADUAÇÃO - REGIME DE EXERCÍCIO DOMICILIAR - ALUNA GESTANTE ou 125.52 - CURSOS DE GRADUAÇÃO - REGIME DE EXERCÍCIO DOMICILIAR - ALUNO PORTADOR DE AFECÇÕES, INFECÇÕES E TRAUMATISMOS;
  3. Emitir parecer acerca do processo, se for o caso;
  4. Encaminhar o processo ao Departamento responsável pelo componente curricular;
  5. Após receber o processo com a decisão do Departamento, dar ciência ao discente por e-mail;
  6. Arquivar o processo.

 

Departamento

  1. Apreciar o pedido do(a) discente e encaminhar a(o) docente do componente curricular;
  2. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação, o(s) docente(s) deve(m) elaborar um programa especial de estudos, que contemple a programação do componente curricular, a ser cumprido pelo estudante, compatível com sua situação;
  3. Restituir o processo com a respectiva decisão do(s) docentes(s) à Coordenação do Curso.

 

Base Legal

Resolução CONSEPE n.º 29/2020, artigos 92 a 99.