Estágio Supervisionado Curricular
O curso de Engenharia Civil oferece uma atividade prática fundamental, o Estágio Supervisionado Curricular, que permite a aplicação dos conhecimentos adquiridos ao longo da graduação. Convênios firmados entre a UFPB e diversas empresas de engenharia, além de órgãos governamentais, possibilitam, em sua maioria, a realização do estágio remunerado.
Requisitos para Matrícula no Estágio Supervisionado Curricular
O estudante deve ter integralizado, no mínimo, 190 créditos (2.850 horas) para se matricular na atividade Estágio Supervisionado Curricular (GDECV0110).
- A atividade é obrigatória e possui carga horária de 300 horas (20 créditos).
- Os procedimentos para sua realização são regidos pela Portaria CCGEC n° 02/2011, alterada pela Portaria CCGEC n° 01/2021.
- O estudante que ainda não integralizou os 190 créditos exigidos poderá realizar apenas o Estágio não Obrigatório.
Solicitação de matrícula na atividade de Estágio Supervisionado Curricular (GDECV0110)
- Formulário de Indicação do Orientador (clique para baixar)
Prazos e Documentos para Consolidação do Estágio Obrigatório
Documentação necessária para a consolidação da atividade
Para concluir a atividade GDECV0110, o estudante deve realizar o preenchimento/upload do Relatório de Estágio no SIGAA e solicitar a aprovação do orientador, além de enviar toda a documentação via sistema de chamados.
- Relatório de Estágio (Obrigatório/Não Obrigatório) – (Modelo disponibilizado pela CGE)
- Avaliação do Estagiário pela Empresa
- Questionário sobre o estágio realizado
- Ficha de Avaliação do Relatório de Estágio
- Declaração do Concedente – (Deve conter o período do estágio e a carga horária cumprida pelo estudante)
- Requerimento Geral – (Para solicitação de aproveitamento do Estágio Não Obrigatório)
Orientações Gerais
Indicação do Professor Orientador: No ato do cadastro do estágio no SIGAA, o estudante deve indicar um professor orientador, que poderá ser escolhido por ele e cadastrado mediante aceite do docente.
Assinaturas do TCE: O TCE deve ser submetido ao SIGAA após conter todas as assinaturas (estudante, supervisor e coordenador). Para que o coordenador assine, é necessário que o estudante envie o termo já assinado por ele e pelo supervisor/responsável, em pdf, via sistema de chamados.
TCEs de Agentes Integradores (CIEE, IEL, etc.): O estudante deve cadastrar o estágio no SIGAA e encaminhar o termo, em pdf, via sistema de chamados, já contendo sua assinatura e a do supervisor, para análise e assinatura do coordenador.
Relatórios Periódicos: Tanto o estágio obrigatório quanto o não obrigatório exigem a elaboração de relatórios periódicos, que devem ser validados pelo orientador no SIGAA, conforme exigido pela Lei nº 11.788/2008 (Art. 7º, IV).
Aproveitamento de Estágio Não Obrigatório: O estágio não obrigatório pode ser aproveitado para consolidação do estágio supervisionado, desde que tenha sido realizado após a integralização dos 190 créditos exigidos e que as atividades desenvolvidas sejam compatíveis com a formação do estudante.
Envio de Arquivos Grandes: Caso o Relatório de Estágio ultrapasse 10MB, recomenda-se o upload em uma plataforma de nuvem (Google Drive, OneDrive, Dropbox etc.) e o envio do link compartilhado via sistema de chamados. O envio de arquivos acima de 10MB diretamente pelo sistema pode gerar erro de envio (request timeout) e não registrar o chamado.
Procedimentos para preenchimento do Termo de Compromisso de Estágio (TCE)
Legislação do Estágio - Lei nº 11.788/2008
Procedimentos para acordo de Cooperação de Estágio: