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Estágio Supervisionado

por ctufpb publicado 02/08/2022 10h52, última modificação 01/03/2024 17h10
O curso de Engenharia Civil oferece uma atividade de natureza prática, que é o estágio supervisionado curricular. Convênios firmados entre a UFPB e várias empresas de engenharia e órgãos governamentais permitem, em sua maioria, o estágio remunerado.

O aluno ingressante no curso a partir de 2007.1 deve ter integralizado, no mínimo, 190 créditos (2850 horas) para que se matricule na atividade Estágio Supervisionado Curricular (cód. GDECV0110).  Essa atividade é obrigatória e tem carga horária de 300 horas (20 créditos). Os procedimentos para realização deste estágio são regidos pela Portaria CCGEC n° 02/2011(alterado pela Portaria CCGEC n° 01/2021).

O aluno que ainda não integralizou os 190 créditos necessários, poderá realizar o Estágio Não Obrigatório.

Abaixo dispomos de várias informações acerca do cadastro, exigências e documentos relacionados ao estágio.

Quanto aos prazos  e documentos para a consolidação do Estágio Obrigatório:

Modelo de Relatório de Estágio (não) obrigatório (clique aqui)
Solicitação de matrícula na atividade de estágio: Formulário de indicação do orientador -  (clique para baixar)
Documentos a serem entregues juntos com o relatório final (para consolidação da atividade).

  1. Avaliação do Estagiário pela Empresa;
  2. Questionário sobre o estágio realizado;
  3. Ficha de Avaliação do Relatório de Estágio;
  4. Declaração constando o período de estágio e a carga horária cumprida pelo aluno (fornecida pelo concedente do estágio).


Observações:

  1. No ato do cadastro de estágio no SIGAA é exigida a indicação de um professor orientador, que poderá ser escolhido pelo discente e cadastrado mediante o seu aceite.

  2. Feito o cadastro do estágio no sistema, é necessário que o discente comunique à coordenação do curso, via sistema de chamados, para que o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) seja liberado e enviado para coleta de assinaturas.

  3. Somente deverá ser feito o upload do TCE no sistema após todas as assinaturas (discente, supervisor e coordenador) constarem no documento. Para que o TCE seja assinado pelo coordenador, é necessário encaminha-lo, via o sistema de chamados, já com a assinatura do discente e do supervisor/responsável.

  4. É necessária a elaboração do relatório periódico tanto do estágio obrigatório quanto do não obrigatório, assim como sua validação pelo orientador no SIGAA, conforme exigido pela Lei nº 11.788/2008 (Art. 7, IV).

  5. Para consolidação da atividade de estágio obrigatório (GDECV0110), é preciso realizar o preenchimento/upload do relatório de estágio no SIGAA, além de enviar toda a documentação via sistema de chamados.

  6. Caso o arquivo (pdf) do Relatório de Estágio ultrapasse o tamanho limite do anexo para envio no sistema de chamados (10mb), recomendamos realizar o upload na nuvem (drive, onedrive, dropbox, etc) e nos enviar o link público compartilhado. A inserção de arquivos maiores que 10mb no sistema de chamados acarretará em uma mensagem de erro (request timeout), não registrando o chamado.

 

Legislação do Estágio - Lei nº 11.788/2008

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 Procedimentos para preenchimento do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e do Plano de Atividades de Estágio (PAE):

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 Acordo de Cooperação de Estágio:

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