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Estágio Supervisionado Curricular

por ctufpb publicado 02/08/2022 10h52, última modificação 01/04/2025 17h33

O curso de Engenharia Civil oferece uma atividade prática fundamental, o Estágio Supervisionado Curricular, que permite a aplicação dos conhecimentos adquiridos ao longo da graduação. Convênios firmados entre a UFPB e diversas empresas de engenharia, além de órgãos governamentais, possibilitam, em sua maioria, a realização do estágio remunerado.

Requisitos para Matrícula no Estágio Supervisionado Curricular

O estudante deve ter integralizado, no mínimo, 190 créditos (2.850 horas) para se matricular na atividade Estágio Supervisionado Curricular (GDECV0110).

  • A atividade é obrigatória e possui carga horária de 300 horas (20 créditos).
  • Os procedimentos para sua realização são regidos pela Portaria CCGEC n° 02/2011, alterada pela Portaria CCGEC n° 01/2021.
  • O estudante que ainda não integralizou os 190 créditos exigidos poderá realizar apenas o Estágio não Obrigatório.

 

Solicitação de matrícula na atividade de Estágio Supervisionado Curricular (GDECV0110)

 - Formulário de Indicação do Orientador (clique para baixar)

 

Prazos e Documentos para Consolidação do Estágio Obrigatório

Documentação necessária para a consolidação da atividade

Para concluir a atividade GDECV0110, o estudante deve realizar o preenchimento/upload do Relatório de Estágio no SIGAA e solicitar a aprovação do orientador, além de enviar toda a documentação via sistema de chamados.

 

Orientações Gerais

Indicação do Professor Orientador: No ato do cadastro do estágio no SIGAA, o estudante deve indicar um professor orientador, que poderá ser escolhido por ele e cadastrado mediante aceite do docente.

Assinaturas do TCE: O TCE deve ser submetido ao SIGAA após conter todas as assinaturas (estudante, supervisor e coordenador). Para que o coordenador assine, é necessário que o estudante envie o termo já assinado por ele e pelo supervisor/responsável, em pdf, via sistema de chamados.

TCEs de Agentes Integradores (CIEE, IEL, etc.): O estudante deve cadastrar o estágio no SIGAA e encaminhar o termo, em pdf, via sistema de chamados, já contendo sua assinatura e a do supervisor, para análise e assinatura do coordenador.

Relatórios Periódicos: Tanto o estágio obrigatório quanto o não obrigatório exigem a elaboração de relatórios periódicos, que devem ser validados pelo orientador no SIGAA, conforme exigido pela Lei nº 11.788/2008 (Art. 7º, IV).

Aproveitamento de Estágio Não Obrigatório: O estágio não obrigatório pode ser aproveitado para consolidação do estágio supervisionado, desde que tenha sido realizado após a integralização dos 190 créditos exigidos e que as atividades desenvolvidas sejam compatíveis com a formação do estudante.

Envio de Arquivos Grandes: Caso o Relatório de Estágio ultrapasse 10MB, recomenda-se o upload em uma plataforma de nuvem (Google Drive, OneDrive, Dropbox etc.) e o envio do link compartilhado via sistema de chamados. O envio de arquivos acima de 10MB diretamente pelo sistema pode gerar erro de envio (request timeout) e não registrar o chamado.

 

Procedimentos para preenchimento do Termo de Compromisso de Estágio (TCE)

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Legislação do Estágio - Lei nº 11.788/2008

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Procedimentos para acordo de Cooperação de Estágio:

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