Optativas de livre escolha
Cód | Disciplina | CH | Colegiado | Data |
1202161 | Matemática Financeira | 60 | 1ª/2018 | 06/03/2018 |
1705157 | Processos de Construção de Edificações | 60 | 1ª/2018 | 06/03/2018 |
1404138 | Língua Inglesa I | 75 | 1ª/2018 | 06/03/2018 |
GDECV0103 | Programação aplicada à eng. Ambiental | 60 | 5ª/2017 | 25/10/2017 |
1704293 | Projetos Especiais V | 45 | 4ª/2017 | 08/08/2017 |
1705122 | Gestão da Qualidade | 45 | 5ª/2018 | 25/10/2018 |
1705158 | Gestão da Qualidade | 30 | 6ª/2021 | 26/08/2021 |
1705178 | Gestão da Qualidade | 60 | 4ª/2024 | 14/08/2024 |
1204217 | Gestão da Qualidade e Produtividade | 60 | 6ª/2018 | 12/12/2018 |
1705153 | Gestão Estratégica | 60 | 5ª/2019 | 10/09/2019 |
1705127 | Planejamento e Controle da Produção | 60 | 4ª/2020 | 04/09/2020 |
1703234 | Gestão de Recursos Hídricos | 60 | 4ª/2020 | 04/09/2020 |
1404114 | Inglês Instrumental | 60 | 4ª/2023 | 05/07/2023 |
GDADM0120 | Gestão de Projetos | 60 | 6ª/2023 | 06/12/2023 |
Documentos necessários para solicitação junto à Coordenação
I - Requerimento (clique para baixar)
II - Ementa - Programa do componente curricular cursados com aprovação;
Caso a disciplina já tenha sido apreciada e aprovada pelo colegiado do curso e esteja atualizada na tabela acima, fica dispensada a apresentação da ementa.
Observação: O envio desta e das demais solicitações deverá ser realizada pelo Sistema de Chamados (acesso aqui).
Apreciação do Processo
I. Coordenação do Curso
- Encaminhará ao Colegiado do Curso a documentação necessária para a apreciação dos pedidos de dispensa;
II. Colegiado do Curso
- Apreciará o pedido e restituirá o processo com a respectiva decisão, à Coordenação de Curso ;
III. Retorno à Coordenação
- Se favorável, realizar o aproveitamento da carga horária da disciplina.
CAPÍTULO VII
DA MUDANÇA DE ESTRUTURA, DAS RELAÇÕES ENTRE COMPONENTES CURRICULARES E DAS EQUIVALÊNCIAS
Art. 37. O discente poderá cursar, como componentes curriculares optativos, até 240 horas em quaisquer outros cursos de graduação da UFPB, ressalvados os casos de impedimento legal.
§1º. O discente poderá aproveitar as horas cursadas em componente curricular optativo de livre escolha, de acordo com o estabelecido na Resolução interna do curso, mediante sua própria solicitação.
§2º. O componente curricular optativo de livre escolha poderá ser aproveitado como componente curricular optativo na integralização curricular fora do elenco de optativas constantes do PPC.
§3º. Os componentes curriculares cursados em outros cursos não habilitam o discente a exercer as funções inerentes ao curso aos quais a disciplina se vincula.
§4º. Em caso de componentes curriculares que exijam pré-requisitos ou correquisitos, será necessário que o discente cumpra o pré-requisito ou correquisito existente.