Você está aqui: Página Inicial > Contents > Páginas > Links Processos > Trancamento
conteúdo

Trancamento

por Ccec publicado 16/02/2017 17h45, última modificação 16/08/2024 16h01

Procedimentos necessários para o interessado realizar/solicitar o trancamento:

I - Trancamento Parcial (Componente Curricular):

É a desvinculação voluntária do discente de um componente curricular em que se encontra matriculado. 

O trancamento parcial num mesmo componente curricular poderá ser realizado até duas vezes em períodos letivos consecutivos ou não.

Trancamento -Componente.png

 

 

 

1. Solicitar a(s) disciplina(s) desejadas;

2. Aguardar a confirmação no histórico escolar (até sete dias após a solicitação);

Observações: 

Art. 161. É vedado o trancamento parcial da matrícula para o discente quando este trancamento resultar em uma carga horária matriculada menor que a carga horária mínima estabelecida pelo PPC do curso.

Art. 162. O trancamento total da matrícula para discentes ingressantes, independentemente da modalidade de ingresso, deverão ser analisados pelo Colegiado do Curso, cabendo-se recurso à PRG e desta ao Consepe.

 

 II - Trancamento Total (Programa):

É a desvinculação voluntária do discente de todos componentes curriculares em que se encontra matriculado.

Art. 83 (Regimento Geral da UFPB). O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas corresponderá a interrupção de estudos, que poderá ser concedido, mediante solicitação do aluno, por prazo não superior à metade do tempo mínimo para conclusão do curso.

 

Trancamento - Programa.png

 

 

 Importante: o formulário de solicitação deve ser encaminhado à Coordenação, obrigatoriamente via sistema de chamados, para deferimento e confirmação desta.

 
 
Recomenda-se fazer a leitura da Resolução do CONSEPE n°29/2020 (TÍTULO IX  - CAPÍTULO VI - Art. 160 - 164), visando uma melhor compreensão.