Trancamento
Procedimentos necessários para o interessado realizar/solicitar o trancamento:
I - Trancamento Parcial (Componente Curricular):
É a desvinculação voluntária do discente de um componente curricular em que se encontra matriculado.
O trancamento parcial num mesmo componente curricular poderá ser realizado até duas vezes em períodos letivos consecutivos ou não.
1. Solicitar a(s) disciplina(s) desejadas;
2. Aguardar a confirmação no histórico escolar (até sete dias após a solicitação);
Observações:
Art. 161. É vedado o trancamento parcial da matrícula para o discente quando este trancamento resultar em uma carga horária matriculada menor que a carga horária mínima estabelecida pelo PPC do curso.
Art. 162. O trancamento total da matrícula para discentes ingressantes, independentemente da modalidade de ingresso, deverão ser analisados pelo Colegiado do Curso, cabendo-se recurso à PRG e desta ao Consepe.
II - Trancamento Total (Programa):
É a desvinculação voluntária do discente de todos componentes curriculares em que se encontra matriculado.
Art. 83 (Regimento Geral da UFPB). O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas corresponderá a interrupção de estudos, que poderá ser concedido, mediante solicitação do aluno, por prazo não superior à metade do tempo mínimo para conclusão do curso.
Importante: o formulário de solicitação deve ser encaminhado à Coordenação, obrigatoriamente via sistema de chamados, para deferimento e confirmação desta.