Trancamento
por Ccec
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publicado
16/02/2017 17h45,
última modificação
13/04/2023 18h40
Res. CONSEPE 29/2020, art. 160.
Procedimentos necessários para o interessado realizar/solicitar o trancamento:
I - Trancamento Parcial (Componente Curricular):
É a desvinculação voluntária do discente de um componente curricular em que se encontra matriculado.
O trancamento parcial num mesmo componente curricular poderá ser realizado até duas vezes em períodos letivos consecutivos ou não.
- Solciitar a(s) disciplina(s) desejadas;
- (aguardar confirmação no histórico escolar);
II - Trancamento Total (Programa):
É a desvinculação voluntária do discente de todos componentes curriculares em que se encontra matriculado.
- O trancamento total poderá ser concedido pela Coordenação do Curso ou pela Pró-Reitoria de Graduação ouvida aquela, e deverá ser solicitado pelo estudante, ou seu Procurador, que apresente procuração específica para este fim, com firma reconhecida, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.
- Formulário de solicitação deve ser encaminhado à Coordenação, obrigatoriamente via sistema de chamados, para deferimento e confirmação desta.
Recomenda-se fazer a leitura da Resolução do CONSEPE n°29/2020 (TÍTULO IX - CAPÍTULO VI - Art. 160 - 164), visando uma melhor compreensão.