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Dilatação de Prazo

por Ccec publicado 19/04/2017 15h58, última modificação 11/06/2025 16h13

 Documentos necessários para abertura do processo junto à Coordenação

I - Requerimento e Cronograma (que demonstre a viabilidade de conclusão no prazo, acompanhado de justificativa circunstanciada)
II - Histórico Escolar atualizado;
*III - Na hipótese do Art. 176 da Resolução Nº 29/2020 do CONSEPE/UFPB, Laudo médico circunstanciado comprovando deficiência ou afecção que necessite de dilatação de prazo superior a dois períodos letivos.

 Apreciação do Processo

Discente

  1. Encaminhar os documentos necessários via sistema de atendimento eletrônico (chamado);

 

Coordenação do Curso

  1. Abrir processo no SIPAC
  2. Emitir parecer acerca do processo;
  3. Encaminhar o processo ao Colegiado do Curso;
  4. Encaminhar o processo à Pró-Reitoria de Graduação (PRG).

 

Colegiado do Curso

  • Analisará o processo e concederá até 2 (dois) períodos letivos para conclusão do Curso.

 

Pró-Reitoria de Graduação (PRG)

  • Implantar no Histórico Escolar a dilação de prazo para conclusão no Curso.

 

 Recomenda-se fazer a leitura da Resolução do CONSEPE n°29/2020 (TÍTULO XI - CAPÍTULO I - Art. 174 - 177), visando uma melhor compreensão.