Dilatação de Prazo
por Ccec
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publicado
19/04/2017 15h58,
última modificação
11/06/2025 16h13
Documentos necessários para abertura do processo junto à Coordenação
I - Requerimento e Cronograma (que demonstre a viabilidade de conclusão no prazo, acompanhado de justificativa circunstanciada)
II - Histórico Escolar atualizado;
*III - Na hipótese do Art. 176 da Resolução Nº 29/2020 do CONSEPE/UFPB, Laudo médico circunstanciado comprovando deficiência ou afecção que necessite de dilatação de prazo superior a dois períodos letivos.
Apreciação do Processo
Discente
- Encaminhar os documentos necessários via sistema de atendimento eletrônico (chamado);
Coordenação do Curso
- Abrir processo no SIPAC
- Emitir parecer acerca do processo;
- Encaminhar o processo ao Colegiado do Curso;
- Encaminhar o processo à Pró-Reitoria de Graduação (PRG).
Colegiado do Curso
- Analisará o processo e concederá até 2 (dois) períodos letivos para conclusão do Curso.
Pró-Reitoria de Graduação (PRG)
- Implantar no Histórico Escolar a dilação de prazo para conclusão no Curso.
Recomenda-se fazer a leitura da Resolução do CONSEPE n°29/2020 (TÍTULO XI - CAPÍTULO I - Art. 174 - 177), visando uma melhor compreensão.