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Colação de grau individual

por Ccec publicado 09/05/2017 14h50, última modificação 17/09/2024 18h53

A/O discente poderá solicitar autorização para colar grau em sessão individual quando satisfeito um dos seguintes fatos:
I - Aprovação comprovada em concurso público; ou
II - Aprovação em processo de seleção de pós-graduação; ou
III - Outra situação específica e comprovada que exija o diploma de graduação (ex.: contratação por alguma empresa).

 Documentos necessários para abertura do processo junto à Coordenação

I - Requerimento (assinado e datado), contendo justificativa do pedido;
II - Documento comprobatório da justificativa alegada para a colação de grau individual;
III - Documentação oficial de identificação civil com foto (Ex. RG, CNH, Passaporte etc.) do/a discente;
IV - Certidão de Nascimento ou de Casamento do/a discente;
V - Título de Eleitor do/a discente;
VI - Certidão de Quitação Eleitoral do/a discente;
VII - Prova de Conclusão do Ensino Médio (Certificado de Conclusão de Ensino Médio) do/a discente; e
VIII - Ato de naturalização do/a discente, publicado no Diário Oficial da União (exclusivamente para estrangeiros naturalizados no Brasil).
IX - cópia de certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar para discentes do sexo masculino.
X - Declaração de “nada consta” da Biblioteca;
XI - Histórico escolar integralizado, contendo o devido registro do componente curricular obrigatório ENADE (emitido pela coordenação).

 Apreciação do Processo

I. Coordenação do Curso

  • Emite parecer (favorável ou desfavorável), devidamente fundamentado e assinado, sobre o pleito.
  • Em caso de Parecer favorável, a Coordenação deverá encaminhar o processo à apreciação da Pró-Reitoria de Graduação, devendo remetê-lo à unidade "Secretaria Executiva da Pró-Reitoria de Graduação (11.01.10.18)"
 

II. Secretaria Executiva

  • Após autorização da colação de grau individual, o processo será encaminhado para a Direção de Centro para as providências cabíveis relativas à organização do cerimonial.

III. Direção de Centro - CT

  • Atenderá a decisão, realizando a colação de grau individual, se assim for deferido.
  

 

Recomenda-se fazer a leitura da Resolução do CONSEPE n°29/2020 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023 - PRG, visando uma melhor compreensão.