Colação de grau individual
A/O discente poderá solicitar autorização para colar grau em sessão individual quando satisfeito um dos seguintes fatos:
I - Aprovação comprovada em concurso público; ou
II - Aprovação em processo de seleção de pós-graduação; ou
III - Outra situação específica e comprovada que exija o diploma de graduação (ex.: contratação por alguma empresa).
Documentos necessários para abertura do processo junto à Coordenação
I - Requerimento (assinado e datado), contendo justificativa do pedido;
II - Documento comprobatório da justificativa alegada para a colação de grau individual;
III - Documentação oficial de identificação civil com foto (Ex. RG, CNH, Passaporte etc.) do/a discente;
IV - Certidão de Nascimento ou de Casamento do/a discente;
V - Título de Eleitor do/a discente;
VI - Certidão de Quitação Eleitoral do/a discente;
VII - Prova de Conclusão do Ensino Médio (Certificado de Conclusão de Ensino Médio) do/a discente; e
VIII - Ato de naturalização do/a discente, publicado no Diário Oficial da União (exclusivamente para estrangeiros naturalizados no Brasil).
IX - cópia de certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar para discentes do sexo masculino.
X - Declaração de “nada consta” da Biblioteca;
XI - Histórico escolar integralizado, contendo o devido registro do componente curricular obrigatório ENADE (emitido pela coordenação).
Apreciação do Processo
I. Coordenação do Curso
- Emite parecer (favorável ou desfavorável), devidamente fundamentado e assinado, sobre o pleito.
- Em caso de Parecer favorável, a Coordenação deverá encaminhar o processo à apreciação da Pró-Reitoria de Graduação, devendo remetê-lo à unidade "Secretaria Executiva da Pró-Reitoria de Graduação (11.01.10.18)"
II. Secretaria Executiva
- Após autorização da colação de grau individual, o processo será encaminhado para a Direção de Centro para as providências cabíveis relativas à organização do cerimonial.
III. Direção de Centro - CT
- Atenderá a decisão, realizando a colação de grau individual, se assim for deferido.
Recomenda-se fazer a leitura da Resolução do CONSEPE n°29/2020 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023 - PRG, visando uma melhor compreensão.