Abreviação de Curso
por Ccec
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publicado
25/10/2016 11h02,
última modificação
17/09/2024 18h18
Conforme Resolução CONSEPE nº 29/2020
Documentos necessários para abertura do processo junto à Coordenação
a) Requerimento do discente encaminhado à Coordenação do Curso a que esteja vinculado, com dados de identificação e justificativa circunstanciada sobre a solicitação;
b) histórico Acadêmico atualizado;
c) plano de Abreviação dos componentes curriculares a serem cursados.
d) Documentos comprobatórios referentes aos critérios do art. 182 (Res. CONSEPE 29/2020).
Apreciação do Processo
I. Coordenação do Curso
- Apreciação da solicitação e encaminhamento ao Colegiado do Curso para homologação;
II. Colegiado do Curso
- Aprovação dos conteúdos programáticos e critérios de avaliação (com data anterior a publicação do Edital) ;
- Aprovação do Relatório Conclusivo.
III. Encaminhamento à PRG
- Análise e emissão de parecer conclusivo, autorizando ou não a abreviação de curso requerida.*
Recomenda-se fazer a leitura da Resolução do CONSEPE n°29/2020 (TÍTULO XI - CAPITULO II - Art. 178 - 182), visando uma melhor compreensão.