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Abreviação de Curso

por Ccec publicado 25/10/2016 11h02, última modificação 17/09/2024 18h18
Conforme Resolução CONSEPE nº 29/2020

Documentos necessários para abertura do processo junto à Coordenação

a) Requerimento do discente encaminhado à Coordenação do Curso a que esteja vinculado, com dados de identificação e justificativa circunstanciada sobre a solicitação;
b) histórico Acadêmico atualizado;
c) plano de Abreviação dos componentes curriculares a serem cursados.
d) Documentos comprobatórios referentes aos critérios do art. 182 (Res. CONSEPE 29/2020).

 Apreciação do Processo

I. Coordenação do Curso

  • Apreciação da solicitação e encaminhamento ao Colegiado do Curso para homologação;
     

II. Colegiado do Curso

  • Aprovação dos conteúdos programáticos e critérios de avaliação (com data anterior a publicação do Edital) ;
  • Aprovação do Relatório Conclusivo.
 

III. Encaminhamento à PRG

  •  Análise e emissão de parecer conclusivo, autorizando ou não a abreviação de curso requerida.*
  

Recomenda-se fazer a leitura da Resolução do CONSEPE n°29/2020 (TÍTULO XI - CAPITULO II - Art. 178 - 182), visando uma melhor compreensão.