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AVISOS - Matrícula 2018.1

Engenharia Civil

publicado: 28/06/2018 08h40, última modificação: 28/06/2018 08h40

1) Alunos formandos podem se matricular abaixo do número mínimo de créditos, desde que o sistema os reconheça como tal, ou seja, as disciplinas a serem matriculadas tem que ser exatamente as necessárias para completar a carga horária total do curso. Isso implica dizer que se ainda faltam Estágio, TCC e/ou Tópicos III, essas disciplinas precisam ser inseridas no sistema. Lembrem que TCC e Estágio são atividades de orientação individual e a matrícula é feita na coordenação e, para que seja efetuada, é necessário trazer o termo de anuência com a assinatura do orientador. 

Obs.: os alunos que vão se matricular em mais de 19 créditos de disciplinas e que também vão se matricular no TCC e/ou Estágio, a matrícula destes dois componentes pode ser feito até o período das matrículas extraordinárias.

2) Os formandos que ainda não solicitaram o aproveitamento de Tópicos III devem fazer isso o mais breve possível para evitar se matricular em mais disciplinas que o necessário. O mesmo vale para Estágio e TCC

3) Alunos formandos que se matricularem em mais disciplinas que o mínimo necessário para a integralização da carga horária, não podem trancar essas disciplinas depois, pois nenhum aluno pode ficar abaixo do número mínimo de créditos. Em casos de arrependimento, o aluno ficará reprovado na(s) disciplina(s).

4) Disciplinas optativas de livre escolha: alunos que se matricularem em disciplinas de outros cursos, devem solicitar a aprovação do Colegiado do Curso a respeito, para que a carga horária da disciplina seja efetivamente contabilizada no histórico. Os alunos devem ter os pré-requisitos necessários para cursar a disciplina. Embora o SIGAA não faça essa exigência, o Colegiado do curso o faz, conforme previsto no art.45 da Resolução CONSEPE n. 16/2015. Isso deve ser feito no INÍCIO do período letivo sem falta.