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Importante: Alunos que vão se matricular no TCC e Estágio Supervisionado no período 2017.2

publicado: 21/09/2017 19h29, última modificação: 21/09/2017 19h30

A Portaria CCGEC n. 03/2011 que trata sobre os Trabalhos de Conclusão de Curso de Engenharia Civil foi modificada pela Portaria CCGEC n. 01/2017, algumas alterações importantes foram feitas a exemplo da apresentação da versão final do TCC, que deve ser feita agora apenas em meio digital (com padrões pré-estabelecidos), e permitiu a figura do co-orientador.

A Portaria CCGEC n. 02/2011 que trata sobre o Estágio Supervisionado foi alterada pela Portaria CCGEC n. 02/2017. As portarias estão disponíveis no site da coordenação para consulta, recomendamos a todos que as leiam.

Outra modificação importante (feita através de Portaria PRG) é que a componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (GDECV0111) de Engenharia Civil e Estágio Supervisionado (GDECV0110) agora são atividades de orientação individual. Isso significa que os professores orientadores vão ser cadastrados no momento da matrícula.

 Vocês farão a matrícula na Coordenação destes dois componentes curriculares e, neste sentido, precisamos da anuência dos professores orientadores para que esta matrícula seja efetivada.

 A partir do período 2017.2, as anuências do TCC e do Estágio Supervisionado deverão ser feitas através do preenchimento de formulário específico, assinado pelo aluno e pelo professor e entregues a Coordenação (pessoalmente ou escaneados e enviados para o email ccec@ct.ufpb.br).

TCC: http://security.ufpb.br/ccec/contents/documentos/tcc-documentos/formulario-de-indicacao-do-orientador-tcc.pdf
Estágio: http://security.ufpb.br/ccec/contents/documentos/estagio/formulario-de-indicacao-de-orientador_estagio.pdf

 Os alunos do curso que irão se matricular nesses componentes devem obter a anuência dos orientadores antes do período de matrículas regular (07 a 15/12/2017), preferencialmente antes do final do atual do período letivo.